Próximo Evento - Inscreva-se já! Vagas limitadas!

Alimentação à Colher

quinta-feira, 19 de março de 2009

Cuidados Pré- Concepcionais


Promover a saúde no período pré-concepcional é uma forma de contribuir para o sucesso da gravidez, uma vez que muitos dos factores que condicionam negativamente o futuro de uma gestação podem ser detectados, modificados ou eliminados, antes que a mulher engravide e, portanto, recorra à vigilância pré-natal.
O período de maior sensibilidade ambiental para o feto situa-se entre os 17 e 56 dias após a fecundação, período em que começa a organogénese, antes mesmo que muitas mulheres reconheçam que estão grávidas ou tenham a oportunidade de iniciar os cuidados pré-natais.
Os benefícios da consulta pré-concepcional são evidentes nas mulheres com doença crónica, como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças renais e da tiróide, epilepsia, tuberculose, asma, artrite reumatóide e outras que podem afectar a gravidez através de mecanismos fisiopatológicos ou como resultado da medicação utilizada no seu tratamento. Outra vantagem da avaliação pré-concepcional é a possibilidade de identificação de indivíduos e famílias em risco genético e a oportunidade de referenciar, antes da gravidez, para aconselhamento especializado casais com história familiar de anomalias congénitas, como por exemplo síndroma de Down, síndromas polimalformativos, defeitos do tubo neural e atraso mental, entre outras.
O planeamento do nascimento do primeiro filho e a preparação para o seu acolhimento é uma etapa fundamental e um período de transição de particular instabilidade para o casal, correspondendo a mudanças profundas na organização da sua vida.
Por este facto, médico e enfermeiro devem prestar cuidados de saúde antecipatórios, que esclareçam o casal e o ajude a preparar-se para as funções parentais que o nascimento do primeiro filho lhe vai exigir, contribuindo, assim, para que a introdução de um terceiro elemento não perturbe uma relação satisfatória e permita a consolidação da vida familiar.

Excerto da Circular Normativa nº 2/DSMIA 16/01/2006 DGS

Sem comentários:

Enviar um comentário