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Alimentação à Colher

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Doença Celíaca

É consequência de uma reacção de sensibilidade que algumas pessoas têm, quando ingerem glúten;
Sintomas e Sinais:
o Perda de peso e recusa alimentar;
o Surge por vezes anemia;
o Abdomen volumoso (distendido);
Desde que faça o tratamento rigoroso, correcto, a criança crescerá normalmente e será igual a qualquer outra criança.

Assim, a base do tratamento é a dieta, da qual é necessário apenas eliminar todos os alimentos que contenham glúten.

Alunos de Enfermagem da Escola Jean Piaget/ Macedo de Cavaleiros: Rui Borges; Sílvia Monteiro; Tatiana Fernandes e Vanessa Serra

sábado, 23 de maio de 2009

Legislação pós-parto

A partir de agora (1 de Maio), a licença pós-parto, intitulada licença de parentalidade, pode passar a ser de cinco meses, pagos a 100 por cento da remuneração bruta, ou de seis meses, pagos a 83 por cento, desde que um desses meses seja gozado de forma exclusiva pelo pai.O diploma mantém o direito a 100 por cento do salário bruto nas licenças de quatro meses e de 80 por cento nas de cinco meseles.Segundo escreveu também o Público, os pais podem ainda alargar a licença parental até aos 12 meses, mas com os seis meses suplementares (três por cada um dos progenitores, obrigatoriamente) a serem subsidiados apenas a 25 por cento da remuneração bruta.Outra das novidades introduzidas pelo decreto-lei n.º 91/2009 é o aumento de cinco para dez dias úteis da licença a gozar obrigatoriamente pelo pai a seguir ao parto. Os pais poderão ainda usufruir de mais dez dias opcionais, pagos a 100 por cento, em simultâneo com a mãe.
Principais direitos dos trabalhadores pais e das trabalhadoras mães:
Licença por maternidade de 120 dias, com direito a receber 100% da remuneração de referência. No caso de a mãe optar por uma licença de 150 dias, terá direito a receber 80% da remuneração de referência. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da maternidade, paternidade ou adopção;
Licença por paternidade de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, sendo o gozo desta licença obrigatório no primeiro mês a seguir ao nascimento do/a filho/a;
Licença por adopção de menor de 15 anos, com a duração de 100 dias consecutivos;
Licença parental e licença especial para assistência a menor de 6 anos que seja filho/a, adoptado/a ou equiparado/a. O exercício destes direitos depende de aviso prévio dirigido ao empregador, com antecedência de 30 dias relativamente ao seu início;
Licença especial para assistência a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as com deficiência e a doentes crónicos;
Direito da mãe ou do pai, com um ou mais filhos menores de 12 anos, a trabalhar em regime de tempo parcial. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
Direito da mãe e do pai, com um ou mais filhos menores de 12 anos, a trabalhar em regime de flexibilidade de horário. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
Direito da mãe e/ou do pai trabalhador, por decisão conjunta, a dispensa do trabalho por dois períodos distintos de uma hora cada um para aleitação do/a filho/a até este/a completar um ano, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias, devendo para tal apresentar documento de que conste a decisão conjunta, declarar qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor, se for caso disso, e provar que este informou o respectivo empregador da decisão conjunta;
Direito a faltar, até 30 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as, menores de 10 anos, e até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade;
Direito a faltar, até 15 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, ou equiparados/as, maiores de 10 anos;
Direito a faltar, até 30 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as, com deficiência, independentemente da idade;
Direito a faltar, até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de netos/as que sejam filhos/as de adolescentes com idade inferior a 16 anos;
Direito a faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor. Neste caso, deve apresentar-se justificação pelo responsável pela educação do menor.

Alunos de Enfermagem da Escola Superior de Saúde Jean piaget de Macedo de Cavaleiros: Rui Borges; Sílvia Monteiro; Tatiana Fernandes; Vanessa Serra.

Hidratação da pele da Grávida


Um aspecto muito importante é a Hidratação da Pele, que deve ser feito durante toda a vida, mas que durante a gravidez deve ser tomada mais em consideração, devido ao aumento da barriga e do peito, que pode causa estrias.
As estrias e os problemas de pele aparecem durante a gravidez, porque existe uma diminuição da produção de colágeno, que é uma proteína que tem como função unir e fortalecer os tecidos.
No entanto, o aparecimento de estrias é menor nas mulheres que se alimentam bem e praticam actividades físicas. É certo que a grávida deve hidratar a pele com óleos e cremes, mas tal prática deverá ser aliada a uma dieta equilibrada e à ingestão de muita água (2 litros por dia).
É muito importante, também, evitar engordar muito e rapidamente na gravidez, pois este é o principal factor que causa as estrias. Estas são caracterizadas como “quebras” no tecido de gordura da pele que se sucedem quando a pele estica demasiado depressa, não acompanhando o crescimento das fibras elásticas.




  • Dicas para Hidratar a pele:
    De manhã, a mulher deve usar óleos feitos de amêndoa ou de semente de uva. Depois do banho, basta espalhar o creme por todo o corpo, principalmente no abdómen, nádegas, coxas e peito. Se não quiser deixar a roupa oleosa, tome um duche somente para retirar o excesso;

  • À noite, para além do óleo, convém usar ainda um hidratante que contenha vitamina E;
    O óleo de amêndoas é um dos melhores produtos para este efeito, pois é um aliado eficaz na prevenção de estrias e no fortalecimento da elasticidade da pele.

  • Nunca se deve hidratar os mamilos, a intenção é que fiquem secos, pois se forem hidratados, a pele vai ficar muito sensível e a mulher não vai conseguir amamentar. Assim, o objectivo é que essa região fique mais espessa para ajudar na amamentação. No entanto, deverá fazer exercícios orientados pela obstetra.

    Manchas na face:

  • É normal o aparecimento de manchas e o aumento de acne durante a gravidez, mas estes poderão ser abrandados com alguns cuidados, o mais importante, relacionado com o aparecimento de manchas é que a grávida por muito que goste de banhos de sol, os evite, de forma a evitar manchas na pele, que na gravidez aparecem mais, devido à estimulação da pigmentação da pele.

  • Assim, ainda para o aparecimento de manchas, sempre que sair durante o dia deverá utilizar um filtro solar. Se a grávida tiver uma pele oleosa, deverá escolher um gel, se tiver a pele seca deverá utilizar uma loção ou um creme. O factor de protecção deve ser sempre superior a 15;

  • No caso do acne, a grávida pode optar pela limpeza de pele, sempre feita em consultórios médicos, no entanto deverá ter cuidado devido ao uso de ácidos que podem prejudicar o feto;

  • A grávida deve ter em atenção os cremes hidratantes que compra, pois estes não podem ter na composição ácido retinóico, que provoca manchas e é perigoso para o feto.
    Assim, um dos principais cuidados a ter com o corpo é a hidratação. A grávida deve manter a pela elástica e hidratada durante toda a gravidez.
    O ventre e os seios, incham muito e é conveniente ajudar ao estiramento da pele para que esta se mantenha sempre saudável, evitando as estrias e a flacidez da pele.

Alunos de Enfermagem da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Macedo de Cavaleiros: Rui Borges; Sílvia Monteiro; Tatiana Fernandes; Vanessa Serra.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

A importância do Aleitamento Materno



Durante a infância o organismo cresce mais rapidamente que em qualquer outra fase da vida. Na época de nascimento a criança necessita 350 a 500 Kcal/ dia e com um ano de vida necessitara 800 a 1200 Kcal/ dia;


Entre o quarto e o quinto mês o peso do bebé deverá dobrar e ao fim de um ano geralmente triplica;


O primeiro leite que a mulher tem é o colostro que posteriormente se transforma em leite definitivo, podendo aparecer mesmo antes da criança nascer. É um leite muito aguado, mas ajustado ás necessidades do bebé.
O leite materno é a melhor opção para a alimentação do bebé, apresentando inúmeras vantagens, de entre as quais:
o A composição do leite varia ao longo do dia e ao longo da mamada a determinada altura é rica em nutrientes noutra em liquido.
o O leite materno transporta anticorpos ou seja, protege o bebe contra doença infecto-contagiosas (gastroenterites, meningites, reacções alérgicas).
o A proteína do leite materno lactoalbumina é mais facilmente tolerado e digerido pelo bebe. (do que a caseína do leite de vaca).
o O leite materno possui os minerais de forma equilibrada, regra geral os bebes não precisam de suplementos;
o As crianças alimentadas ao peito raramente são obstipadas (menos cólicas/prisão de ventre);
o A forma como o bebe posiciona os lábios ao mamilo proporciona um correcto desenvolvimento dos músculos da face e desenvolve mais correctamente a falta (é diferente da tetina).
Vantagens para a mãe:
o A mãe volta mais facilmente ao peso que tinha
o A incidência do cancro da mama é menor em mulher que amamente
o É mais económico e está sempre pronto.



Praticas hospitalares que afectam negativamente a amamentação:

  • Dar formulas ou suplementos aos recém nascidos quando n necessitam;
  • Não colocar as crianças ao peito nas primeiras horas de vida
  • Retirar a criança do quarto da mãe por mais de 60% do seu tampo de permanência no hospital.
Perguntas frequentes:

Com 3 meses a mãe pergunta se pode dar água ao bebe?
Se for leite materno não necessita a não ser que esteja com febre, no leite artificial é necessário.

Quando se deve introduzir uma alimentação diversificada?

A partir dos 6 meses, mas com o leite artificial introduzimos aos 4 meses.



Alunos de Enfermagem da Escola de Saúde Jean Piaget de Macedo de Cavaleiros: Rui Borges; Sílvia Monteiro; Tatiana Fernandes; Vanessa Serra.

Quando recorrer à Urgência...

Desde o começo da gravidez o corpo da mulher sofre muitas alterações e adaptações para receber e fazer crescer o novo ser que vem a caminho. O aparecimento dos vários sintomas da gravidez é normal e significa que a gravidez é saudável.

No entanto, é bom sabermos estar alerta para identificar sintomas que possam fugir à normalidade e necessitar de assistência médica.
Se observar algum destes sintomas telefone imediatamente ao seu médico ou dirija-se a um serviço de urgência hospitalar:
  • Sangramento vaginal (especialmente se for vermelho vivo) em qualquer período durante a gravidez deve ir de imediato à urgência;
  • Forte e constante dor de cabeça que não passa num período de 2-3 horas;
  • Alterações na visão (visão desfocada, pontos de luz que não desaparecem)
  • Se ao acordar depois de uma noite de descanso estiver com a face e membros (pernas e braços) muito inchados;
  • Forte dor abdominal;
  • Febre acima de 39º;
  • Forte comichão, especialmente nas palmas das mãos e nas solas dos pés, que pode piorar à noite e até se tornar quase insuportável;
  • Perda de líquido amniótico (especialmente antes das 37 semanas)
  • Diminuição dos movimentos do bebé (deixou de sentir o bebé nas últimas 10/12 horas).
  • Se antes das 37 semanas tiver sintomas de parto prematuro (abaixo descritos) deve avisar imediatamente o seu médico e/ou dirigir-se a um serviço de urgência hospitalar.


Entretanto, pode tomar algumas medidas tais como: esvaziar a bexiga, beber bastantes líquidos e manter-se deitada ou encostada sobre o seu lado esquerdo.
  • Contracções uterinas (5 ou mais por hora);
  • Dores abdominais que se parecem com cólicas menstruais;
  • Forte dor lombar;
  • Sensação de pressão na zona pélvica;
  • Perda de líquido amniótico.
Alunos de Enfermagem da Escola Jean Piaget de Macedo de Cavaleiros: Rui Borges; Sílvia Monteiro; Tatiana Fernandes; Vanessa Serra.